Duas uniões estáveis

O STJ, sediado em Brasília, decidiu que não é possível reconhecer juridicamente duas uniões estáveis ao mesmo tempo. O recurso saiu aqui do RS, onde tribunal gaúcho entendeu que isso era possível. O voto ainda não foi publicado, mas o que se pode saber é que o STJ disse que nenhuma das uniões era válida.

Todavia, o recurso era da mulher que primeiro teve reconhecido o seu direito. Então se simplesmente foi negado provimento ou não conhecido do recurso uma união foi reconhecida.

Nos fundamentos do voto os ministros mencionaram que tratava outra modalidade jurídica (sociedade de fato). Nesse caso, a relação pode ser reconhecida no Judiciário, mas sem a equiparação ao casamento. Mas é possível a partilha de bens adquiridos com esforço comum.

No caso que foi julgado, discutia-se o direito à divisão da pensão por morte, o que não é possível no caso de reconhecimento de uma sociedade de fato ou concubinato.
Há alguns anos atrás o STJ disse que a primeira união estável tinha valor e a segunda era sociedade de fato.