Está se aproximando a data para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. As pessoas físicas que vão fazer a declaração do imposto de renda nos próximos dias devem ficar atentas para as verbas isentas ou em que não incide o IR, para não pagar imposto a mais ou para não receber menos na hora da restituição.
Uma regra geral é que
sobre as indenizações não incide o IR. Indenizações não são rendas, são valores pagos em dinheiro para compensar a perda de alguma coisa, algum prejuízo, e isso pode ocorrer tanto nas relações de trabalho regidas pela CLT, na remuneração do servidor publico ou nas relações civis e comerciais.
sobre as indenizações não incide o IR. Indenizações não são rendas, são valores pagos em dinheiro para compensar a perda de alguma coisa, algum prejuízo, e isso pode ocorrer tanto nas relações de trabalho regidas pela CLT, na remuneração do servidor publico ou nas relações civis e comerciais.
Situações reconhecidas em ações judiciais movidas por contribuintes em que o Judiciário considerou que não incide ou é isento o IR:
- Desapropriação
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano patrimonial, seguros, etc.
- Férias não gozadas
- Licença prêmio não gozada
- Plano de demissão voluntária
- Indenização de férias proporcionais e respectivo adicional
- valores recebidos acumuladamente em ação trabalhista ou previdenciária
- doentes graves são isentos
Esses valores devem ser declarados, mas a Receita Federal não pode tributá-los. E caso haja pagamento do tributo, pode ser pedida a restituição do valor que foi pago indevidamente. Lembro, também, que é possível revisar judicialmente as últimas 5 declarações para requerer valores que foram indevidamente pagos.
Esses casos relatados acima, são casos discutidos no Judiciário e que o contribuinte venceu o leão. Quero lembrar ao leitor que muitas vezes a Receita Federal cobra o imposto injustamente. Por isso, mesmo que o contribuinte pague o tributo, é possível propor uma ação judicial para pedir a restituição do valor com juros e correção monetária. E quando houver dúvidas, o pagamento e a posterior restituição pela via ação judicial é a medida mais adequada.
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