Procon-RS permite bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing

O Procon-RS possui um cadastro para pessoas que não queriam receber ligações de telemarketing. Essas ligações são comuns por parte de empresas do ramo de produtos do consumo, e muitas vezes incomodam as pessoas. O cadastro feito no site do Procon-RS impede ligações de ofertas de produtos ou serviços de empresas do Brasil inteiro. Entenda como funciona no site:



O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-RS poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.
Não há custos para o preenchimento do cadastro.
    Como proceder:
  • 1ª Etapa
    1. O consumidor clica em Cadastro de Bloqueio ao lado
    2. Preenche o Cadastro e clica em ENVIAR
    3. Se tudo estiver correto, o consumidor receberá em seu email a senha para acesso ao sistema
  • 2ª Etapa
    1. O consumidor clica em 'LOGIN'
      e acessa ao sistema de bloqueio com o login e senha fornecidos
    2. Cadastra até 3(três) telefone(s)
    3. Após 30(trinta) dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing



    Existem outras operações no sistema:
  • Troca de Senha
  • Troca de Email
  • Excluir Telefone(s)
  • Denúncia
  • Bloquear/Desbloquear Telefone(s)
  • Autorização(ões)
Perguntas/Respostas mais frequentes

1 - Como funciona?
R. O consumidor que possui linha telefônica, fixa ou celular em seu nome, no Estado do Rio Grande do Sul q quiser que esta linha não receba mais ligações de ofertas de produtos ou serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing.

2 - É possível cadastrar o nº de telefone de outras pessoas (filho, esposa, amigo, etc.)?
R. Não. O consumidor só poderá cadastrar as linhas que estiverem em seu nome até o máximo de 3.

3 - A inscrição da linha no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?
R. Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e das empresas que o consumidor autorizar.

4 - Com a linha no cadastro, como posso autorizar uma empresa a fazer contato?
R. O consumidor que desejar receber ligações de uma ou mais empresas, deverá faze-lo por escrito. O PROCON-RS disponibiliza em seu site um "Termo de Autorização" padrão de fácil entendimento que pode ser acessado tanto pelo fornecedor como pelo consumidor. Somente com essa autorização assinada pelo consumidor, a empresa poderá ligar para um número bloqueado. Este documento deve ficar de posse do fornecedor.

5 - Se uma empresa quiser me obrigar a assinar a autorização para me vender um produto ou serviço, o que devo fazer?
R. Nenhum consumidor pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, deverá comunicar o fato a um órgão de defesa do consumidor, já que é uma prática abusiva.

6 - Quanto tempo após o cadastro da linha, as empresas devem deixar de ligar?R. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição de uma linha no cadastro, as empresas estarão terminantemente proibidas de ligar. Ou seja, elas tem 30 dias para atualizar suas listas de telefones de contato.

7 - As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações?
R. Sim. As empresas de outros Estados devem consultar o cadastro antes de iniciar ligações aos consumidores do Estado do Rio Grande do Sul.

8 - Como as empresas têm acesso à lista de telefones do cadastro?
R. Para consultar a lista, as empresas deverão se cadastrar no site do PROCON-RS.

9 - As empresas terão acesso aos meus dados pessoais?
R. Não. Elas terão acesso somente ao número de telefone cadastrado.

10 - As empresas de cobrança também estão proibidas de ligar para o número cadastrado?
R. Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços realizadas por telefone. As atividades das empresas de cobrança estão reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ligações para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.

11 - Por quanto tempo o meu número de telefone fica no cadastro?
R. Não há prazo determinado, podendo ser retirado a qualquer momento pelo consumidor.

12 - Preciso pagar para cadastrar meu número ou para acessar o cadastro?
R. Não. O cadastro e acesso são totalmente gratuitos.

13 - O que acontece com a empresa que desrespeitar o cadastro?
R. As empresas que não respeitarem a vontade do consumidor ficam sujeitas a multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

14 - Como cadastrar um número de telefone?
R. O registro é feito pela internet no site do PROCON-RS (www.procon.rs.gov.br) e poderá ser alterado a qualquer momento. Inicialmente, você poderá cadastrar seus dados e, depois, poderá cadastrar até o limite máximo de 3 linhas de telefone que estejam em seu nome. Ao final de cada fase do cadastramento, o consumidor deve confirmar seus dados e alterá-los no caso de estarem incorretos.