Ação popular para defesa do patrimônio público ou meio ambiente

"Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" Isso é o que determina o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
Esse instrumento ainda é muito desconhecido pela população, mas é muito eficaz no controle dos agentes públicos ou governantes. Nesta ação judicial o cidadão é isento de custas e pode, por exemplo, anular um contrato, cancelar uma licitação, invalidar uma licença ou alvará, impedir uma obra que cause dano ao patrimônio público ou ao meio ambiente, etc.
É um processo semelhante à uma discussão privada, mas desta vez o que o autor da ação defenda é algo público.

Confira sobre o tema esta matéria do STJ: