Desafios do ano jurídico

No último dia 02 de fevereiro aconteceu no STF a abertura do ano jurídico. O Ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte, defendeu a aprovação de um novo Estatuto da Magistratura, o planejamento e melhor estruturação do Poder Judiciário, para dar vazão aos mais de 95 milhões de processos que tramitam no país.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou que a defesa não pode ser peça de ficção e o julgamento não pode ser um espetáculo. E explicou que o desafio deste momento histórico é a efetivação do princípio constitucional da igualdade e destacou a ADI 4650, que acaba com o investimento empresarial em partidos e candidatos. “A igualdade política será mais prestigiada com o fim do investimento empresarial em candidatos e partidos, como já assinalado pela maioria do Supremo”.
“Uma nação constituída por um povo livre e de iguais”. Eis a promessa constitucional a ser efetivada. A proteção jurídica da igualdade deve ser compreendida como postulado antidiscriminatório, a proibir a subjugação de pessoas e grupos, e com o propósito de inclusão, a superar desigualdades regionais, sociais e econômicas; significa, principalmente, reconhecer e assegurar a todos o tratamento com igual respeito e consideração”, esclareceu Marcus Vinicius.
Não bastassem esses desafios o ano inicial com um novo Código de Processo Civil aprovado no Congresso, que visa acelerar o julgamento de processos cortando recursos.
Porém, o novo código não tem uma base jurídica com a solidez que se espera de uma lei tão importante. Tem alguns experimentos, e elegeu alguns institutos como inimigos da celeridade. Poucos componentes da comissão que elaborou a lei são nomes consagrados na área do processo civil.
Não se pode esperar que essa lei tenha um choque de rapidez no trâmite processual. Sabemos que o que mais demora no processo é o tempo em que os autos aguardam os serventuários da justiça cumprir atos e fases, chamado de tempo morto. Isso seria resolvido com o processo eletrônico, que
caminha muito lentamente.
Embora o código tenha avanços, não será ele que promoverá a tão esperada celeridade processual. Ainda dependeremos de muito investimento, estruturação, planejamento e gestão do judiciário, bem como mudança de cultura jurídica, focando resolver o caso não só com o acordo, tão enfocado no nova lei, mas com a decisão que aplica a lei bem interpretada.
Na seara penal tramita um projeto de código que visa resumidamente ampliar o instituto da delação premiada e aumentar penas. Todavia, conforme foi dito pelo grande penalista Miguel Reale Júnior, o projeto tem um erro primário já no primeiro artigo, que confunde dois princípios jurídicos já consagrados no direito penal, e é outra forma de mostrar a sociedade que haveria um empenho em mudar. Contudo, esquecem que mudar a lei não necessariamente muda a sociedade. Sem um plano nacional contra a violência, sem investimento para que o judiciário julgue em tempo razoável os processos penais e se estruturem as polícias, não haverá processo penal com a efetividade que se espera.
Portanto, penso que recai aos juízes e a nós advogados a missão e o dever de fazer com que se obtenha a pacificação social, a igualdade, o julgamento justo, ainda que as leis continuem sendo falhas.