Dano estético e dano moral

É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Havia uma discussão se o dano moral já incluía o dano estético. Mas agora, o STJ entende que quando há uma lesão à uma pessoa e esta lesão deixa marcas no corpo, há duas indenizações, uma referente ao dano moral e outro ao dano estético.
Todavia, lembramos que estes pedidos são realizados em processos judiciais devidamente fundamentados, pois é necessário que o juiz avalie e constate a existência das duas situações para conceder duas indenizações.
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