Como controlar a inadimplência e recuperar créditos

Estou colocando a disposição dos empresários um estudo a fim de evitar a inadimplência e recuperar seus créditos utilizando-se de técnicas legais e eficientes.
Controle da inadimplência





Regras preventivas para reduzir a inadimplência
Procedimento durante uma venda
• Exigir a apresentação de documentos pessoais (R.G. e CPF, confirmando a assinatura que consta nos mesmos);
• Não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada;
• Solicitar comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.);
• Requerer comprovante de renda (recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho);
• Efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);
• Consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito -, SERASA, telecheque, entre outros;
• Sendo venda a prazo, exigir do cliente a assinatura do recebimento da mercadoria na nota fiscal-fatura, na qual deverá constar a mercadoria vendida, o valor total, a forma e prazo de pagamento e os respectivos vencimentos, e a assinatura em contrato de compra a venda (o contrato e o procedimento deve ser bem elaborado, a fim de enquadrar na melhor modalidade para a segurança de seu negócio).
• Quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a consulta aos órgãos de proteção ao crédito;
• Trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores. Há uma forte tendência no mercado para a popularização do cartão de débito;
• As contas bancárias recém-abertas apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: “Só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”;
• Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: “Não aceitamos pagamento em cheque ou cartão”. A única moeda que tem curso forçado (obrigatório) é o Real;
• Nosso escritório recomenda que seja fixado um prazo mínimo, no qual o cliente possua conta corrente (ex. não aceitar cheques de contas que tenham menos de um ano de existência);
Atenção: Cuidado com o golpe do cheque falso, quando não se trata de inadimplência, mas crime. Para que os falsários não tenham acesso a cadastros comerciais, sugerimos então que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio e não no verso do cheque.
Outra alternativa é a implantação de um sistema de cartão próprio, que também é uma das formas de adquirir a fidelidade do cliente dando-lhe crédito e alavancando as vendas.
Se, mesmo assim, você ainda tiver problemas com consumidores inadimplentes, veja a seguir algumas regras para a recuperação de seus créditos.
Regras preventivas para reduzir a inadimplência

• Exigir a apresentação de documentos pessoais (R.G. e CPF, confirmando a assinatura que consta nos mesmos);

• Não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada;

• Solicitar comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.);

• Requerer comprovante de renda (recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho);

• Efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);

• Consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito -, SERASA, telecheque, entre outros;

• Quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone;

• Trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores. Há uma forte tendência no mercado para a popularização do cartão de débito;

• As contas bancárias recém-abertas apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: “Só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”;

• Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: “Não aceitamos pagamento em cheque ou cartão”. 


Atenção: Cuidado com o golpe do cheque falso, quando não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação. Neste caso, o consumidor que teve seu cheque falsificado não tem culpa, a instituição bancária também não e o prejuízo acaba ficando com o empresário. Para que os falsários não tenham acesso a cadastros comerciais, sugerimos então que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio e não no verso do cheque.

Outra alternativa é a implantação de um sistema de cartão próprio, que também é uma das formas de adquirir a fidelidade do cliente dando-lhe crédito e alavancando as vendas.

Se, mesmo assim, você ainda tiver problemas com consumidores inadimplentes, veja a seguir algumas regras para a recuperação de seus créditos.
Recuperação de créditos





Regras para recuperação de seus créditos
- Cobrança Instantânea: Quanto mais rápida e eficaz a cobrança, menor será a dívida. Portanto, deve ser iniciada no prazo máximo de três dias de atraso no pagamento, tornando mais eficaz a recuperação do crédito e reduzindo os índices de inadimplência;
- Cobrança Tradicional Prévia: Cobrança tradicional é aquela iniciada habitualmente após 30 dias de atraso no pagamento, por equipe treinada, preferencialmente advogado, já que é necessário o respeito as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos os procedimentos a seguir:
- 1º Passo: Previamente se envia uma Carta de Cobrança com Aviso de Recebimento, informando que o cliente está em débito, dando a ele um prazo de 5 dias em média para que regularize o seu débito.
- 2º Passo: Caso a carta não surta efeito, notifica-se (com Aviso de Recebimento ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos) ao devedor que seu nome será protestado e incluído no SPC ou SERASA. Feito isso, emite-se o título ao Cartório de Protestos (aqui, é necessário uma cuidadosa análise jurídica da documentação, com o objetivo de evitar as ações de indenização por danos morais).
- Os títulos ou débitos protestados, ou seja, aqueles intimados pelo cartório e não pagos pelos devedores no prazo legal, são automaticamente incluídos nos cadastros de proteção ao crédito.
DESTACAMOS QUE AS CARTAS DE COBRANÇA OU NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SÃO OBRIGATÓRIAS E ESTÃO PREVISTAS NA LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, E SÃO EFETIVADAS VIA ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, POR CARTA REGISTRADA E COM AR - AVISO DE RECEBIMENTO

- 3º Passo: Se ainda restar algum consumidor inadimplente após a cobrança prévia, o empresário poderá ainda proceder à COBRANÇA JUDICIAL. Entretanto, aconselhamos entrar com as ações judiciais apenas quando os valores compensarem, em razão dos custos do processo.

Quanto aos títulos de valor pequeno, os mesmos deverão ser encaminhados ao Cartório de Protestos, após os procedimentos de Cobrança Tradicional Prévia, já mencionados anteriormente. Neste caso, o comerciante ou empresário deverá aguardar o momento em que o devedor irá procurá-lo para “limpar o seu nome” (o que demora, em média, cerca de 24 meses).

O empresário que não estiver disposto a correr qualquer risco, e não quiser ter qualquer tipo de trabalho referente à recuperação de seus créditos, também poderá optar por não conceder diretamente crédito ao consumidor, utilizando os serviços de uma financeira, ou terceirizar a sua administração de crédito por meio de empresas de prestação de serviços de cobranças especializadas.

Financiamento





Hoje essa prática é uma ótima solução para o comerciante ou empresário, considerando que tem garantia de recebimento por parte da financeira, que é quem assume o risco da inadimplência.

É sempre bom reforçar que o empresário, independentemente da forma de concessão de crédito ao consumidor, deverá ter em seu estabelecimento uma pessoa ou setor/departamento para administração e controle de crédito. Sua finalidade é verificar os clientes inadimplentes e executar as regras para recuperação de crédito - quando for feito pela própria empresa - ou encaminhar para seus assessores jurídicos.

E um alerta: Caso o empresário opte por terceirizar os serviços de cobrança, deverá selecionar muito bem a empresa contratada, pois existem empresas de prestação de serviços de cobranças que não seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor, agindo muitas vezes de forma coercitiva e constrangedora. Não se esqueça que o consumidor guardará uma imagem negativa de sua empresa e não da empresa de prestação de serviços de cobrança contratada. Além disso, corre-se o risco de responder uma ação por danos morais e processo criminal.

Considerações finais:
- Recomendamos que cada empresa tenha um contrato de compra e venda elaborado de maneira personalizada, pois este instrumento, que confere a segurança jurídica das relações comerciais, deverá atender as peculiaridades de cada negócio. Os contratos genéricos não atingem a utilidade desejada.

- Caso a compra seja efetuada por um terceiro, este deverá estar previamente autorizado no contrato ou em autorização a ser elaborada para esta exclusiva finalidade.

- salientamos que toda inclusão aos cadastros de proteção ao crédito ou protesto deve estar amparada em documentação segura, como mencionado, elaborada personalizadamente para cada tipo de negócio ou comércio. Os serviços de proteção ao crédito são mecanismos legais e poderosos concedidos ao empresário. Contudo, o trabalho preventivo dos profissionais da advocacia tem por objetivo evitar ações judiciais por inclusão indevida e obter êxito na cobrança.

- Por fim, dependendo do valor envolvido na negociação, é salutar consultar a situação econômica do cliente, visto que Estudos do Banco Mundial, feitos junto aos órgãos judiciais de São Paulo apontam que a maioria dos processos de execução civil não chegam ao fim porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. A pesquisa destaca também que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação. Esta cautela evitará uma frustração futura.