Usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural

Através do procedimento de usucapião especial rural, é possível obter a propriedade de uma área menor do que o tamanho mínimo estabelecido para a região rural. Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os autores da ação possuem a posse não contestada e contínua de uma área de terra na qual moram e trabalham. O tamanho mínimo de área rural, considerado necessário para a sobrevivência do pequeno agricultor e de sua família, naquela região é de 30.000 metros quadrados.

A turma decidiu que não há impedimento legal para que a usucapião possa ser aplicada a uma propriedade de tamanho menor do que o módulo rural. Essa modalidade é prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil.

A decisão do Tribunal de Justiça Estadual havia sido contestada pelos autores da ação. O tribunal não havia reconhecido o direito à usucapião, argumentando que o parcelamento de terra rural em áreas inferiores ao módulo da região é proibido pelo artigo 65 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).
Módulo rural mínimo

O relator do processo no STJ afirmou que a usucapião especial rural é uma ferramenta importante para a política agrícola do país. Seu objetivo é incentivar a produtividade e garantir a função social da terra, além de proteger os agricultores.

Segundo ele, o artigo 191 da Constituição e o artigo 1.239 do Código Civil permitem a usucapião de áreas de até 50 hectares, o que significa um limite máximo, e não um tamanho mínimo. Ele enfatizou que é mais importante que a terra seja produtiva e desempenhe sua função social do que o tamanho da propriedade.

O relator argumentou que a Constituição e a legislação não estabelecem um tamanho mínimo para a posse da terra que permita a aplicação da usucapião especial rural. Portanto, não é correto que os intérpretes criem essa regra.

Trabalho na terra

O ministro enfatizou que a usucapião especial rural só é aplicável quando a posse da terra é marcada pelo trabalho. Portanto, se a área em questão é capaz de garantir a subsistência e o progresso social e econômico do agricultor e sua família, por meio da exploração direta e pessoal, é menos relevante que ela não corresponda ao módulo rural da região ou seja menor do que ele.

Ele também mencionou o censo agropecuário de 2006, que mostrou que a agricultura familiar é responsável por 74,4% do pessoal ocupado no trabalho rural. Permitir a usucapião de uma propriedade com tamanho inferior ao módulo rural da região é uma forma de otimizar a distribuição de terras para programas governamentais de apoio à atividade agrícola familiar, disse o relator.