Cheque após o encerramento da conta

STJ admite reclamação de consumidor prejudicado pela devolução de cheque após encerramento da conta. A jurisprudência do STJ entende que após o encerramento da conta o cheque não pode ser devolvido nem o ex-correntista ser incluído nos cadastros negativos de crédito, como Serasa e Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF.
Caso isso ocorra, pode ser requerida uma indenização por danos morais e danos patrimoniais.