O dano moral nos seguros de veículos

O dano moral nos casos de sinistros envolvendo veículos automotores pode ocorrer de várias formas, como lesões, etc. Nós costumamos ver as seguradoras cobrarem prêmios separados para danos corporais e danos morais. Afinal, isso é ou não a mesma coisa?
A questão não é simples. Mas o que vou trazer aqui é uma resposta prática: O Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento que se na apólice não constar os danos morais, os valores referentes aos danos corporais previstos na apólice cobrirão as indenizações por danos morais. Ou seja, na prática, o Judiciário não distingue ambos. E se o contratante quiser economizar, poderá colocar em sua apólice apenas os danos corporais, sabendo que o Judiciário poderá ler isso como incluídos os danos morais. Claro que para isso terá de propor uma ação judicial.

Outra questão importante é para as pessoas que sofreram ou foram responsáveis por algum sinistro, e na apólice não havia cobertura para danos morais. Estas pessoas poderão se valer deste entendimento e utilizar os valores de danos corporais previsto na apólice, para cobrir danos morais.