Os ganhos de capital da pessoa física ou da empresa (ex: venda de imóveis) são tributados em separado. Em geral submetem-se à uma alíquota de 15% sobre o ganho (ganho = valor de alienação - valor de aquisição).
Todavia, as normas tributárias permitem uma série de alternativas ao contribuinte, que pode planejar essa atividade. O planejamento tributário buscar alternativas sempre de maneira lícita e nos limites da lei de evitar, diminuir ou postergar o pagamento de tributos.
Usa-se o ordenamento jurídico e a jurisprudência. Para isso, o contribuinte não pode fraudar a lei, sob pena de incidência da multa qualificada, mas pode pensar e organizar determinados negócios, pensando em pagar menos impostos. Esses negócios devem ser estudados caso a caso, a fim de se encontrar alternativas.
Usa-se o ordenamento jurídico e a jurisprudência. Para isso, o contribuinte não pode fraudar a lei, sob pena de incidência da multa qualificada, mas pode pensar e organizar determinados negócios, pensando em pagar menos impostos. Esses negócios devem ser estudados caso a caso, a fim de se encontrar alternativas.

