A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para a cobrança de tributos federais. Antes o valor era de R$ 10 mil. As execuções que não alcançarem o valor limite poderão ser arquivadas e novos casos não serão ajuizados.
Todavia, o tributo permanece inscrito em dívida ativa.
A mudança se deu a partir de um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Há muitos casos de execuções em trâmite nos quais o valor da execução passa de R$ 20 mil, mas parte da dívida está prescrita. Então o contribuinte deve primeiro obter o reconhecimento da prescrição de parte da dívida, se se o saldo restante for menor do que R$ 20 mil, solicitar o arquivamento do processo.

