Alienação fiduciária de imóveis

Ainda pouco conhecida no ramo imobiliário a Lei n.º 9.514/97 trouxe uma novidade: a alienação fiduciária de imóveis. Antes dessa lei a garantia se dava geralmente pela hipoteca.
A hipoteca é vinculada ao Poder Judiciário. Se o comprador não paga, o credor ajuíza uma ação de execução e pede a venda do imóvel para cobrir a dívida. Isso torna os financiamentos mais caros, em face da demora dos processos.
Na alienação fiduciária a alienação da garantia não depende do Poder Judiciário, o que retira a segurança do comprador, mas geralmente torna o financiamento mais barato.
Se o devedor não paga a dívida ele é notificado para pagar em 15 dias. Se não pagar o imóvel vai para leilão. É um procedimento muito mais rápido, e por isso o devedor deve estar atento. Quando o imóvel fica em garantia, não pode ser considerado bem de família.