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| Torres e Passo de Torres |
"Com razão o autor quando alega não ser responsável pelo pagamento da taxa de ocupação de terreno de marinha após a sua transferência para novo possuidor (...)"
Esse é o trecho de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a favor de um cliente nosso. Conquistamos para o cliente a isenção do pagamento de taxas de ocupação (mais de R$ 60 mil) e laudêmio de terrenos de que já haviam sido vendidos.
E obtivemos, ainda, uma indenização por danos morais e a restituição dos valores que haviam sido pagos.