Contrato imobiliário sale-leasebak

A atividade empresarial tem avançado rapidamente e demandado questões jurídicas que nomeiem e encontrem nas regras vigentes a formatação de negócios que muitas vezes nos parecem novidades.

O contrato sale-leaseback é o instrumento que concretiza o negócio em que o proprietário de um bem imóvel o vende e o aluga simultaneamente, normalmente por um prazo longo, e as vezes com a possibilidade de o readquirir no fim do prazo ajustado.

Através deste negócio o proprietário do imóvel, geralmente uma empresa, obtém de imediato, com a venda do mesmo, recursos financeiros para investir em sua empresa, fortalecendo e concentrando-se na sua atividade principal.

Do ponto de vista do comprador do imóvel para locá-lo em seguida, seu objetivo é normalmente o de aplicar o capital na aquisição visando a rentabilidade do aluguel por um prazo longo. Tratando-se, portanto, de uma operação importante para ambas partes.

Inclusive sob o ponto de vista tributário, pois pode ser vantajoso para a empresa utilizar os pagamentos a título de aluguel em sua contabilidade.

Muito embora as muitas operações ganhem novos nomes, o contrato sale-leaseback nada mais é do que uma compra e venda de um imóvel e uma locação. Ambos institutos imobiliários possuem no Brasil legislação muito bem sedimentada. Na elaboração do contrato imobiliário sale-leaseback pode se incluir aos institutos citados as disposições gerais sobre os contratos, investimentos, bem como os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema.


Ou seja, não se trata de duas operações isoladas, mas de duas operações vinculadas em que um negócio está totalmente apoiado no outro, por isso é necessário conjugar os dois institutos da compra e venda e da locação.

O prazo da locação e o valor do aluguel estão totalmente vinculados ao investimento que o comprador está realizando, pois qualquer reajuste no aluguel ou encerramento da locação deixaria o comprador com um investimento pendente.

O fim da locação decretado unilateralmente pelo comprador do imóvel também colocaria em xeque o negócio, uma vez que a empresa realiza a venda justamente porque pode continuar operando no mesmo local, isso influencia nas suas instalações, clientela, etc.

Todas essas nuances do contrato sale-leaseback podem ser facilmente amparadas pela legislação, não em uma lei específica, mas na junção de diversas leis já consagradas no ordenamento jurídico, o que possibilita segurança no negócio.