Absolvição empresário pelo crime de apropriação indébita previdenciária

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela absolvição do sócio administrador de antiga empresa do ramo têxtil, que teve a falência decretada em 2009. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por ter deixado de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos seus empregados, entre julho de 2004 e agosto de 2005. A Justiça Federal do Rio de Janeiro o condenou pelo crime de apropriação indébita à pena de três anos e quatro meses de reclusão. Por conta disso, o industrial apelou ao TRF2.

O voto condutor do julgamento no Tribunal é de autoria de uma juíza federal convocada ao Tribunal. Ela entendeu que se aplica ao caso a regra do Código de Processo Penal que prevê a absolvição do réu quando existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. A magistrada entendeu que esse é o caso do empresário, por conta ter ficado provada a gravidade da crise financeira pela qual passava a empresa em meados da década de 2000, que levou o dirigente da fábrica a optar por pagar os salários dos empregados, deixando de recolher os tributos. 

Documentos juntados ao processo, como cópias das declarações do Imposto de Renda, dão conta de que a empresa vinha sofrendo prejuízos anuais de cerca de R$ 30 milhões, até formalizar um pedido de recuperação judicial, em 2007. Também há nos autos cópias de títulos protestados nos quais são credores alguns bancos e instituições financeiras.


A julgadora ainda ressaltou o fato de o acusado ter tentado ingressar no REFIS (programa de recuperação fiscal da Fazenda) por diversas vezes, sem sucesso: "Isso demonstra que o mesmo empreendeu esforços para quitar sua dívida fiscal. Essa preocupação do empresário de tentar reverter o quadro de inadimplência fiscal contribui para a formação da convicção deste juízo no sentido de que, se o réu não recolheu as contribuições sociais devidas pela empresa no período indicado na denúncia, é porque não teve possibilidade de fazê-lo", concluiu.

Em sua defesa, a companhia, alegou ter sido vítima da concorrência com empresas chinesas, que ingressaram no mercado brasileiro na década de 1990 com produtos muito mais baratos que os nacionais.