Incide imposto de exportação no regime de drawback

Incide imposto de exportação sobre produtos cujos insumos ingressaram no país pelo regime de drawback. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O drawback é um instrumento de incentivo à exportação, uma operação pela qual o insumo ingressa no país com isenção ou suspensão de determinados impostos para ser reexportado após ser utilizado para fabricação de um produto.

A empresa contribuinte, atuante no ramo de curtimento e industrialização de couros bovinos, queria a isenção do imposto de exportação em relação ao produto final (couro), cujos insumos foram importados sob o regime de drawback. O pedido foi negado pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

No STJ, a turma, por maioria, entendeu que as normas que regem o drawback não contemplam a desoneração que o contribuinte quer. Em 2012 (REsp 1.255.823), a Segunda Turma do STJ proferiu julgado no sentido de admitir a incidência do imposto de exportação sobre esse sistema aduaneiro especial.

Em seu voto-vista, o ministro revisor destacou que o único precedente citado pela empresa para reivindicar a isenção data de 2001 (REsp 237.607) e não é “juridicamente denso” para respaldar a incidência da segurança jurídica, “pois não se inseriu em uma cadeia de decisões uniformes”.


Ele acompanhou o voto de uma ministra para negar o recurso da empresa contribuinte, de modo a manter a exigência do imposto de exportação. Outro julgador também votou nesse sentido. Apenas o ministro relator entendeu que a exigência do tributo era dispensável no caso.