Dispensa da certidão do INSS para averbação de construções

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentou uma situação já comum no judiciário: os pedidos de averbação de construções, reforma ou ampliação na matrícula dos imóveis. O tribunal dispensou a certidão negativa de débitos com o INSS para muitos casos. Anteriormente a essa regulamentação o proprietário só poderia regularizar a construção com o pagamento prévio do tributo, mas atualmente isso não é mais necessário.
Isso não significa dizer que o proprietário está isento do tributo, pois a Receita Federal é que tem legitimidade para cobrá-lo. Mas como em muitos casos ocorre a prescrição, isso facilitará muito a regularização de construções sem a necessidade de um processo judicial prévio para ser reconhecida a prescrição e se obter a certidão negativa.