A situação das ações revisionais de juros hoje

É pacifico no Judiciário brasileiro o entendimento de que os bancos e demais instituições financeiras não possuem limite legal para a cobrança de juros. A tese de que os juros deveriam ser limitados à 12% a.a. há muito tempo não vigora.
Todavia, embora não estejam limitados, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que em casos de taxas abusivas, muito superior à média praticada pelo mercado, os juros podem ser reduzidos para a média do mercado, que é indicada mensalmente em relatório do Banco Central do Brasil, em seu site.
Outra possibilidade de limitação é quando o contrato não prevê a taxa de juros contratada. Nesse caso, para não haver insegurança, a taxa que deve incidir é a taxa média do mercado.
Portanto, essas são as duas possibilidades de redução dos juros cobrados pelas instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartões de crédito.
Aliás, é comum que bancos de grande expressão e número de clientes operem com taxas muito superiores à média indicada pelo Banco Central do Brasil.

Abaixo listo algumas taxas vigentes no mês de junho/2012, para exemplificar:

Pessoa Jurídica
Conta garantida (cheque especial):
6,11% a.m.
103,81% a.a.
Capital de giro:
1,51% a.m.
19,71% a.a.

Pessoa física
Cheque especial:
8,53% a.m.
167,13% a.a.
Crédito pessoal:
2,81% a.m.
39,58% a.a.
Financiamento de veículos:
1,57% a.m.
20,66% a.a.

Para consultar a tabela na íntegra contendo todas as taxas médias acesse o seguinte link: