Todavia, embora não estejam limitados, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que em casos de taxas abusivas, muito superior à média praticada pelo mercado, os juros podem ser reduzidos para a média do mercado, que é indicada mensalmente em relatório do Banco Central do Brasil, em seu site.
Outra possibilidade de limitação é quando o contrato não
prevê a taxa de juros contratada. Nesse caso, para não haver insegurança, a
taxa que deve incidir é a taxa média do mercado.
Portanto, essas são as duas possibilidades de redução dos
juros cobrados pelas instituições financeiras, como bancos e operadoras de
cartões de crédito.
Aliás, é comum que bancos de grande expressão e número de
clientes operem com taxas muito superiores à média indicada pelo Banco Central
do Brasil.
Abaixo listo algumas taxas vigentes no mês de junho/2012, para exemplificar:
Pessoa Jurídica
Para consultar a tabela na íntegra contendo todas as taxas médias acesse o seguinte link:
Abaixo listo algumas taxas vigentes no mês de junho/2012, para exemplificar:
Pessoa Jurídica
Conta garantida (cheque
especial):
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6,11% a.m.
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103,81% a.a.
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Capital de giro:
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1,51% a.m.
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19,71% a.a.
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Pessoa física
Cheque especial:
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8,53% a.m.
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167,13% a.a.
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Crédito pessoal:
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2,81% a.m.
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39,58% a.a.
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Financiamento de veículos:
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1,57% a.m.
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20,66% a.a.
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